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A empresa que opera a Zona Azul pode lucrar quanto quiser?

Tarifa, receitas, repasses, investimentos e equilíbrio econômico seguem a lei, o edital e o contrato fiscalizado pelo poder público.

Por Areatec

Não. A empresa pode receber a remuneração prevista no contrato, mas não escolhe sozinha a tarifa nem transforma toda a arrecadação em lucro. A operação está vinculada à lei municipal, ao edital, ao contrato e à fiscalização do poder concedente.

Arrecadação não é lucro

O valor pago pelos motoristas é receita bruta. Dela podem sair, conforme o modelo adotado:

  • tributos e custos dos meios de pagamento;
  • pessoal e atendimento;
  • equipamentos, conectividade e manutenção;
  • sinalização e implantação;
  • repasses ao município;
  • investimentos e outras obrigações contratuais.

Só depois de considerar custos, encargos e obrigações é possível discutir resultado econômico.

Quem controla a tarifa

O poder público define ou autoriza o preço e as condições de reajuste. Em São Paulo, a lei determina que o preço e o tempo máximo sejam fixados pelo Poder Público e que o contrato estabeleça critérios de receita, auditoria, acompanhamento e equilíbrio econômico-financeiro.

Isso não significa que todo contrato tenha a mesma margem ou o mesmo modelo de repasse. Significa que a concessionária não pode alterar unilateralmente o que o usuário paga.

Como fiscalizar uma operação

Para entender os números de uma cidade, procure:

  1. edital e contrato;
  2. decretos tarifários;
  3. aditivos e revisões;
  4. relatórios de arrecadação e repasse;
  5. decisões do tribunal de contas e do controle municipal.

Uma tarifa maior não prova lucro excessivo. Da mesma forma, um percentual de repasse isolado não revela a rentabilidade. A análise precisa considerar o contrato completo.

Referências

Areatec

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