Não. A empresa pode receber a remuneração prevista no contrato, mas não escolhe sozinha a tarifa nem transforma toda a arrecadação em lucro. A operação está vinculada à lei municipal, ao edital, ao contrato e à fiscalização do poder concedente.
Arrecadação não é lucro
O valor pago pelos motoristas é receita bruta. Dela podem sair, conforme o modelo adotado:
- tributos e custos dos meios de pagamento;
- pessoal e atendimento;
- equipamentos, conectividade e manutenção;
- sinalização e implantação;
- repasses ao município;
- investimentos e outras obrigações contratuais.
Só depois de considerar custos, encargos e obrigações é possível discutir resultado econômico.
Quem controla a tarifa
O poder público define ou autoriza o preço e as condições de reajuste. Em São Paulo, a lei determina que o preço e o tempo máximo sejam fixados pelo Poder Público e que o contrato estabeleça critérios de receita, auditoria, acompanhamento e equilíbrio econômico-financeiro.
Isso não significa que todo contrato tenha a mesma margem ou o mesmo modelo de repasse. Significa que a concessionária não pode alterar unilateralmente o que o usuário paga.
Como fiscalizar uma operação
Para entender os números de uma cidade, procure:
- edital e contrato;
- decretos tarifários;
- aditivos e revisões;
- relatórios de arrecadação e repasse;
- decisões do tribunal de contas e do controle municipal.
Uma tarifa maior não prova lucro excessivo. Da mesma forma, um percentual de repasse isolado não revela a rentabilidade. A análise precisa considerar o contrato completo.