Sim, o município pode cobrar pelo estacionamento em via pública, e essa cobrança tem base legal expressa. O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 24, inciso X, atribui aos órgãos e entidades de trânsito municipais a competência para implantar, manter e operar o estacionamento rotativo pago nas vias. Ou seja, a "Zona Azul" não é uma invenção arbitrária da prefeitura: é uma atribuição prevista em lei federal e regulamentada por cada cidade.
A base legal: art. 24, X do CTB
O CTB divide as competências de trânsito entre União, estados e municípios. Entre as funções municipais, o art. 24, X, prevê justamente "implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias". É desse dispositivo que nasce a legitimidade da cobrança. A via pública continua sendo um bem de uso comum, mas o município pode regular o seu uso para estacionamento, inclusive cobrando uma tarifa pelo tempo de permanência.
Por que a cobrança é uma tarifa, e não um imposto
A cobrança do rotativo é uma tarifa pelo uso de um espaço público por tempo determinado, não um tributo. Você paga porque usou a vaga, da mesma forma que paga por um serviço. Essa natureza é importante: por ser tarifa, o valor, os horários, o tempo máximo e as isenções são definidos por lei ou decreto municipal, e por isso variam de cidade para cidade. Não existe valor nacional único de tarifa de Zona Azul.
O que é municipal e o que é federal
Aqui vale separar bem dois mundos que muita gente confunde:
| O que o município define | O que é federal e fixo |
|---|---|
| Valor da tarifa do rotativo | Valor da multa de trânsito |
| Horários e dias de cobrança | Natureza e pontuação da infração |
| Tempo máximo de permanência | Regras gerais do CTB |
| Isenções e a existência da TPU | — |
A multa por não cumprir a Zona Azul é a do art. 181, XVII do CTB: infração grave, R$ 195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo. Esse valor é nacional e o município não pode alterá-lo. O que o município define é a tarifa e, onde existir, a Tarifa de Pós-Utilização (TPU).
Como o município operacionaliza a cobrança
A prefeitura pode operar diretamente ou contratar uma operadora especializada para a tecnologia de cobrança e fiscalização. É comum que cidades adotem aplicativos para ativação digital, parquímetros, pontos de venda e fiscalização eletrônica. Em municípios atendidos pela Areatec, a ativação é feita pelo Digipare, e a fiscalização conta com leitura automática de placas. A terceirização da operação não muda a base legal: a competência para cobrar é, e continua sendo, do município.
Resumindo para o motorista
- A cobrança em via pública é legal e prevista no art. 24, X do CTB.
- O que você paga é uma tarifa pelo uso da vaga, definida pela sua cidade.
- A tarifa varia por município; a multa de trânsito é nacional e fixa.
- Confira sempre a sinalização e a lei local para saber valores, horários e isenções.