Apenas o órgão de trânsito municipal pode aplicar multas. A empresa operadora da Zona Azul (concessionária) não tem poder de multar — ela apenas detecta irregularidades e comunica ao órgão competente [1].
A Divisão de Responsabilidades
| Entidade | Pode Fazer | Não Pode Fazer |
|---|---|---|
| Operadora/Concessionária | Fiscalizar, emitir aviso de irregularidade, cobrar TPU | Aplicar multa de trânsito |
| Órgão de Trânsito Municipal | Aplicar multa, lavrar auto de infração | Operar o sistema de cobrança |
| Agente de Trânsito | Autuar, emitir AIT (Auto de Infração de Trânsito) | Cobrar TPU |
Como Funciona na Prática
- O Veículo OCR da Areatec ou o agente com Talonário Eletrônico detecta um veículo irregular
- O sistema gera um Aviso de Irregularidade (AI) — isso NÃO é multa
- O motorista tem 24-48h para pagar a TPU (regularização)
- Se não regularizar, a operadora comunica ao órgão de trânsito
- O órgão de trânsito (não a operadora) lavra o Auto de Infração de Trânsito (AIT)
- Aí sim, é multa oficial com pontos na CNH
Base Legal
O Código de Trânsito Brasileiro (Art. 280) é claro: apenas agentes da autoridade de trânsito podem lavrar autos de infração. A operadora privada atua como um braço operacional, mas a decisão de multar é sempre do poder público [1].
A Areatec fornece a tecnologia (Veículo OCR, CORTEX AREATEC AI, Talonário Eletrônico) que permite ao município fiscalizar de forma eficiente, mas a autoridade sancionatória permanece exclusivamente com o órgão público.