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Quem decide o preço da Zona Azul e como é feito o reajuste?

O município define ou autoriza a tarifa. Lei, decreto e contrato estabelecem quando e por qual critério o valor pode mudar.

Por Areatec

Quem decide ou autoriza o preço da Zona Azul é o poder público municipal. A operadora pode apresentar estudos ou pedidos previstos no contrato, mas não aumenta a tarifa por conta própria.

Onde o preço aparece

A base pode estar em uma lei, em um decreto ou no contrato da concessão. Esses documentos também definem duração do período, categorias de veículo, áreas, isenções e condições de reajuste.

Em São Paulo, por exemplo, a lei atribui ao Poder Público a fixação do preço e exige que periodicidade, índice e critério de reajuste constem do termo de concessão. Outros municípios adotam estrutura semelhante, com seus próprios índices e atos administrativos.

Reajuste e revisão não são a mesma coisa

  • Reajuste: atualização periódica segundo uma fórmula ou índice já previsto.
  • Revisão: reavaliação excepcional quando fatos comprovados alteram a equação econômica do contrato.

Em ambos os casos, deve existir fundamento no marco local e um ato válido da administração. A simples alegação de aumento de custos não muda o preço cobrado do motorista.

Como conferir um aumento

  1. Procure o decreto ou ato tarifário mais recente.
  2. Veja a data em que o novo valor passa a valer.
  3. Confira o edital, o contrato e eventuais aditivos.
  4. Compare a informação com a sinalização e os canais oficiais.

O aplicativo apenas aplica a tarifa cadastrada para a operação. Ele não é a fonte jurídica do reajuste.

Referências

Areatec

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