Quem decide ou autoriza o preço da Zona Azul é o poder público municipal. A operadora pode apresentar estudos ou pedidos previstos no contrato, mas não aumenta a tarifa por conta própria.
Onde o preço aparece
A base pode estar em uma lei, em um decreto ou no contrato da concessão. Esses documentos também definem duração do período, categorias de veículo, áreas, isenções e condições de reajuste.
Em São Paulo, por exemplo, a lei atribui ao Poder Público a fixação do preço e exige que periodicidade, índice e critério de reajuste constem do termo de concessão. Outros municípios adotam estrutura semelhante, com seus próprios índices e atos administrativos.
Reajuste e revisão não são a mesma coisa
- Reajuste: atualização periódica segundo uma fórmula ou índice já previsto.
- Revisão: reavaliação excepcional quando fatos comprovados alteram a equação econômica do contrato.
Em ambos os casos, deve existir fundamento no marco local e um ato válido da administração. A simples alegação de aumento de custos não muda o preço cobrado do motorista.
Como conferir um aumento
- Procure o decreto ou ato tarifário mais recente.
- Veja a data em que o novo valor passa a valer.
- Confira o edital, o contrato e eventuais aditivos.
- Compare a informação com a sinalização e os canais oficiais.
O aplicativo apenas aplica a tarifa cadastrada para a operação. Ele não é a fonte jurídica do reajuste.