Depende da cidade — e na maioria delas, não há cobrança aos domingos e feriados. Não existe uma regra nacional que defina os dias e horários de funcionamento do estacionamento rotativo. Quem decide isso é cada prefeitura, por lei ou decreto municipal. Por isso, embora muitos municípios suspendam a tarifa aos domingos, feriados e à noite, esse comportamento não pode ser tratado como certeza em qualquer lugar do país. A palavra final está sempre na placa R-6b instalada na via e na legislação local.
Por que não existe uma resposta única
Os horários, os dias de cobrança, o tempo máximo de permanência e até a existência de isenções são competência exclusiva do município. O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) regula a infração por estacionar em desacordo com o rotativo, mas não diz a que horas a Zona Azul começa ou termina em cada cidade. Resultado: uma capital pode cobrar das 8h às 20h de segunda a sábado e liberar domingos, enquanto uma cidade litorânea vizinha cobra justamente nos fins de semana, quando o fluxo é maior.
Onde a cobrança costuma ser suspensa
Na prática, a maioria das cidades concentra a tarifa nos períodos de maior disputa por vagas — dias úteis e horário comercial. É comum encontrar:
- Domingos: sem cobrança na maior parte dos municípios, por causa da baixa demanda.
- Feriados nacionais e municipais: normalmente liberados, acompanhando o fechamento do comércio.
- Período noturno: muitas cidades encerram a cobrança entre 18h e 20h.
- Sábados: caso típico de meia-jornada, com tarifa até o início da tarde.
Onde a cobrança pode continuar valendo
Em áreas de alto fluxo, a prefeitura pode manter o rotativo ativo mesmo nesses dias. Isso é frequente em:
- Orlas, praias e centros históricos com forte movimento turístico de fim de semana.
- Entornos de shoppings, estádios e casas de espetáculo.
- Zonas hospitalares, onde a procura por vagas é constante.
Nesses pontos, a placa R-6b traz uma tarjeta com os dias e horários exatos. Se ela indicar cobrança aos domingos ou feriados, vale a cobrança — independentemente do que seja comum nas demais ruas da cidade.
Como confirmar antes de estacionar
Para não errar, siga esta ordem simples:
- Leia a placa R-6b na vaga: ela informa dias, horários e tempo máximo.
- Confira a legislação municipal (lei ou decreto do rotativo) em caso de dúvida.
- Abra o aplicativo Digipare, nas cidades atendidas: ele mostra se a Zona Azul está ativa ou suspensa naquele momento e naquele local.
- Na dúvida, ative o crédito. Se houver cobrança e ela não for feita, o veículo fica sujeito à autuação.
O que acontece se houver cobrança e você não pagar
Quando o dia e o horário são de cobrança, vale a sequência normal do rotativo: ativar o tempo (pelo Digipare nas cidades atendidas) antes de sair do carro. Deixar o veículo sem ativação numa vaga regulamentada configura infração grave ao art. 181, XVII do CTB — multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e remoção do veículo. Esse valor é federal e fixo; o que muda de cidade para cidade é a tarifa do rotativo e a eventual TPU (Tarifa de Pós-Utilização), quando o município a adota.
Em resumo: trate "domingo e feriado liberados" como a tendência mais comum, nunca como garantia. A R-6b e a lei local sempre prevalecem.