A Taxa de Pós-Utilização (TPU) é uma das alternativas mais inteligentes adotadas por diversos municípios brasileiros para humanizar a fiscalização da Zona Azul. Em vez de aplicar uma multa de trânsito de forma imediata e punitiva ao motorista que esqueceu de ativar o crédito ou cujo tempo de estacionamento expirou, o sistema permite a regularização da situação mediante o pagamento de uma tarifa pós-utilização dentro de um prazo preestabelecido [1].
Essa prática tem amparo legal na autonomia municipal para regulamentar o estacionamento rotativo em vias públicas, conforme o Artigo 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) [2].
Cidades com Sistema de Pós-Utilização Ativo
Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa com exemplos de cidades que utilizam o sistema de pós-utilização, os valores cobrados e os prazos concedidos para a regularização:
| Cidade / UF | Concessionária / App | Valor da Pós-Utilização | Prazo de Regularização |
|---|---|---|---|
| Alagoinhas - BA | Digipare | 8x o valor da tarifa básica [3] | Até 24 horas |
| Guanambi - BA | Digipare | Tarifa de regularização proporcional [4] | Até 24 horas |
| Manaus - AM | Consórcio Amazônia | Tolerância de 15 min para regularizar [5] | Antes do aviso de irregularidade |
| Juiz de Fora - MG | Concessionária Local | Valor fixado em decreto municipal [6] | Até o final do dia útil |
Como Funciona o Fluxo de Regularização
O processo de pós-utilização é simples e totalmente digitalizado nas cidades atendidas pelo ecossistema da Areatec e do Digipare:
- Detecção da Irregularidade: O veículo de fiscalização eletrônica (Veículo OCR) ou o agente de trânsito equipado com o Talonário Eletrônico identifica um carro estacionado sem crédito ativo.
- Emissão do Aviso: O sistema emite um Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT) ou Aviso de Irregularidade, que é registrado digitalmente e, em algumas cidades, colocado fisicamente no para-brisa do veículo.
- Notificação no Aplicativo: O motorista que utiliza o aplicativo Digipare recebe uma notificação push instantânea informando sobre o aviso de irregularidade emitido para a sua placa.
- Pagamento da Tarifa: O motorista acessa o aplicativo, seleciona a opção de regularização e efetua o pagamento da taxa de pós-utilização via PIX ou cartão de crédito.
- Cancelamento do Aviso: Com o pagamento confirmado em tempo real, o aviso é cancelado no sistema de trânsito, evitando que a ocorrência seja convertida em uma infração de trânsito grave pelo órgão executivo municipal.
Vantagens para a Cidade e para o Motorista
A pós-utilização transforma a Zona Azul em um serviço público mais amigável e eficiente. Para o motorista, representa a oportunidade de corrigir um erro ou esquecimento sem sofrer a perda de 5 pontos na CNH e a cobrança de uma multa pesada de R$ 195,23 [2].
Para a prefeitura e os órgãos de trânsito, a pós-utilização reduz drasticamente o número de recursos administrativos de multas e aumenta a arrecadação direta que é revertida em melhorias na sinalização viária e na própria mobilidade urbana do município. A tecnologia do Digipare e do Talonário Eletrônico da Areatec garante que todo esse fluxo ocorra de forma transparente, segura e sem burocracia.
Referências
- [1] SENATRAN - Diretrizes para Regulamentação de Estacionamento Rotativo
- [2] Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Artigo 24
- [3] Prefeitura de Alagoinhas - Decreto de Regulamentação da Zona Azul
- [4] Prefeitura de Guanambi - Lei de Estacionamento Rotativo
- [5] Prefeitura de Manaus - Manual do Usuário Zona Azul
- [6] Prefeitura de Juiz de Fora - Regras de Trânsito e Estacionamento