Multas e Fiscalização

O monitor pode autuar durante o tempo de tolerância?

Monitor, agente de trânsito e tolerância são coisas diferentes. Entenda quem registra, quem pode autuar e por que o prazo depende da regra local.

Por Areatec

Em regra, o monitor da operação não aplica a multa de trânsito. E a tolerância não é um direito nacional automático. São duas questões que precisam ser separadas.

O monitor pode orientar motoristas, verificar ativações e registrar a ocupação conforme o contrato e a norma municipal. A lavratura do auto de infração cabe à autoridade ou ao agente com competência legal, inclusive quando utiliza registros tecnológicos admitidos no procedimento.

A tolerância depende da cidade

Alguns municípios concedem minutos para ativação; outros contam tolerância apenas depois do vencimento; outros não preveem essa etapa. Caxias do Sul, por exemplo, publica uma regra própria de sete minutos na chegada e informa que ela não se aplica a um tíquete já vencido.

Isso mostra por que não é correto afirmar que todo motorista brasileiro tem o mesmo período de tolerância.

O que pode acontecer durante esse período

Mesmo quando a regra local prevê tolerância, o veículo pode ser identificado e ter o horário de ocupação registrado. O registro serve para contar o tempo e verificar depois se houve ativação. Isso não significa que o monitor tenha aplicado uma multa durante a tolerância.

Como agir sem depender de interpretação

  1. Leia a placa e a regra oficial da cidade.
  2. Ative o estacionamento assim que ocupar a vaga.
  3. Confirme o status antes de se afastar do veículo.
  4. Se receber um aviso, verifique quem o emitiu, o horário registrado e o prazo indicado.

A palavra “tolerância” não deve ser tratada como estacionamento gratuito nem como uma proteção presumida.

Referências

Areatec

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