Não existe um preço nacional para retirar um veículo removido. O valor depende da tabela do órgão responsável, do tempo no pátio e dos débitos que a legislação exigir para a liberação.
A multa de trânsito tem valor definido pelo CTB, mas guincho e diária não seguem uma tabela única para todo o país.
O que pode compor o total
- serviço de remoção;
- diárias de estada no depósito;
- multas, taxas e outros encargos exigíveis;
- correção de outra irregularidade que impeça a circulação, quando houver.
O artigo 271 do CTB determina que o proprietário seja informado sobre as providências necessárias para retirar o veículo. Se ninguém estava presente na remoção, o órgão deve expedir a notificação pelos meios previstos na lei.
Como descobrir o valor correto
- Consulte a notificação ou o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Confirme em qual pátio o veículo está.
- Peça a discriminação de remoção, diárias e demais débitos.
- Verifique os documentos necessários antes de ir ao depósito.
- Guarde todos os comprovantes.
Evite usar “médias” encontradas na internet. Uma diária de outra cidade não serve como referência segura para o seu caso, e o valor aumenta enquanto o veículo permanece no pátio.
Pagar para retirar elimina o direito de contestar?
Não. A retirada do veículo e a discussão da autuação são procedimentos diferentes. Se você entende que houve erro, cumpra o necessário para interromper as diárias e apresente a defesa ou o recurso no prazo indicado na notificação. Fotografias, comprovantes de ativação e a própria comunicação de remoção podem ser relevantes.