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Tecnologia e Segurança 10 min

FEBRABAN TECH 2026: quem confere a arrecadação do estacionamento rotativo?

Fábio Eduardo Cressoni Batistella

CEO

Fábio Eduardo Cressoni Batistella, primeiro à esquerda, e equipe diante do painel da FEBRABAN TECH 2026, no Distrito Anhembi, em São Paulo

A visita da Areatec expôs uma pergunta que o estacionamento rotativo precisa enfrentar: o relatório produzido pelo operador basta para provar quanto foi arrecadado?

Na segunda-feira, 24 de agosto, estivemos na FEBRABAN TECH 2026, no Distrito Anhembi, em São Paulo. Fomos conhecer o que empresas especializadas em tecnologia bancária estão fazendo para impedir fraudes, acompanhar transações suspeitas e proteger registros financeiros.

As demonstrações variavam. Havia identidade digital, análise de comportamento, proteção de APIs, tokenização, gestão de dispositivos e monitoramento transacional. Todas partiam de uma desconfiança saudável: uma transação precisa ser conferida antes, durante e depois de acontecer. Se alguma coisa fugir do padrão, o sistema deve preservar elementos suficientes para explicar o desvio.

Saímos do evento pensando no nosso próprio mercado. O motorista paga por um direito de uso vinculado a placa, área, tarifa, horário e tempo de permanência. A venda gera uma ativação. A ativação aparece para a fiscalização. O dinheiro segue até a liquidação e o repasse. Esses registros deveriam fechar entre si.

Mas há uma pergunta que o setor ainda evita: quem confere o número informado por quem controla o sistema?

Quem confere o número?

Uma única plataforma pode registrar a venda, liberar o direito de estacionar, receber ajustes, fechar o período e emitir a prestação de contas. Isso simplifica a operação. Também concentra poder demais nas mãos de quem administra a base.

Se o município recebe apenas o relatório consolidado, ele conhece o número apresentado pelo operador. Para saber se aquele número corresponde à operação, precisa confrontá-lo com registros que não possam ser alterados pela mesma pessoa, pelo mesmo perfil administrativo ou pela mesma empresa.

O Referencial de Combate a Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União chama essa situação de assimetria de informações entre o principal e o agente contratado. O TCU recomenda poderes de decisão balanceados e funções críticas segregadas. No estacionamento, a orientação tem um sentido muito concreto: quem lança, altera ou exclui um registro não pode ser a única pessoa capaz de validar o resultado financeiro daquela alteração.

Sem esse cuidado, a divergência pode seguir duas direções. Uma receita processada pode não aparecer integralmente no demonstrativo. Um volume declarado também pode não encontrar correspondência nos pagamentos liquidados, nas ativações e na movimentação financeira. Nenhuma dessas diferenças comprova fraude por conta própria. Falhas de integração, estornos, prazos de liquidação e erros de classificação também produzem diferenças.

O ponto crítico é outro. Sem registros independentes, um erro honesto e uma alteração deliberada podem parecer exatamente a mesma coisa para quem fiscaliza. A tecnologia antifraude serve para tornar essa distinção possível.

Quatro registros que precisam fechar

A aprovação do cartão ou a confirmação do Pix informa que o pagamento passou pelo meio financeiro. Ainda falta provar que a placa correta recebeu o crédito, que o sistema aplicou a tarifa vigente e que o valor entrou na conciliação e no repasse previstos pelo contrato.

Uma compra de estacionamento produz ao menos quatro registros:

  1. a intenção de compra criada pelo usuário ou pelo ponto de venda;
  2. a autorização ou confirmação do meio de pagamento;
  3. a ativação do direito de estacionar; e
  4. a liquidação, a conciliação e o repasse do valor arrecadado.

Misturar esses fatos em uma única linha de banco de dados esconde problemas. O pagamento pode ser aprovado e a ativação falhar. Uma repetição de mensagem pode cobrar ou creditar duas vezes. O adquirente pode concluir um estorno que nunca chega ao fechamento municipal. Para o motorista, a tela parece normal. A diferença fica acumulada na contabilidade.

Os sistemas bancários ligam cada etapa por identificadores de correlação, controlam as mudanças de estado e tratam repetições de mensagem sem duplicar a operação. O termo técnico é idempotência, mas o efeito é simples: uma falha de comunicação não pode criar uma segunda cobrança nem outra ativação.

Uma correção também não deve apagar o que existia antes. O sistema registra o novo evento, o motivo, o responsável e o horário. Com esse histórico, o município consegue reconstruir o caminho de uma ativação até o repasse, inclusive quando houve falha ou intervenção administrativa.

Fraude não começa apenas no cartão

O antifraude mais conhecido procura cartões usados sem autorização, contas tomadas por terceiros, identidades falsas e mudanças bruscas no comportamento de compra. Esse controle continua necessário, mas cobre apenas uma parte do risco.

O ambiente administrativo merece a mesma atenção. Uma pessoa autorizada pode excluir, reclassificar ou deslocar registros de período. A credencial é verdadeira; o uso feito com ela pode ser incompatível com a operação. Alterações que afetem a arrecadação precisam deixar motivo, horário, autoria e vínculo com o lançamento anterior. Dependendo da criticidade, outra pessoa deve aprovar ou revisar o ajuste.

A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conhecida pela sigla PLD/FTP, responde a outra pergunta: contas, produtos ou fluxos estão sendo usados para ocultar ou dissimular a origem, a movimentação ou o destino de valores? Credenciais válidas e pagamentos aparentemente regulares não encerram essa análise. Instituições financeiras cruzam perfil, frequência, valores, partes envolvidas e fundamento econômico da operação.

No estacionamento, o valor unitário é baixo, mas a soma não é. Recargas, pontos de venda, créditos, cancelamentos, estornos, contas técnicas e operações em várias cidades formam um fluxo financeiro relevante. Se o volume declarado cresce sem correspondência nas ativações e liquidações, existe uma anomalia a explicar. O mesmo vale para uma queda que não aparece nos demais registros.

O sistema deve apontar a diferença e preservar os dados usados na análise. Não cabe à plataforma concluir que houve crime. Essa avaliação exige contexto, revisão humana e, quando for o caso, atuação das autoridades competentes.

A Lei nº 9.613/1998 e a Circular BCB nº 3.978/2020 têm destinatários definidos. Um operador de estacionamento não assume automaticamente as obrigações de um banco. Ainda assim, o setor pode adotar a disciplina que vimos na FEBRABAN TECH: conhecer os participantes relevantes, limitar privilégios, monitorar padrões, separar funções e guardar evidências para revisão.

Provar a arrecadação sem espalhar o dado sensível

Conferir a receita não exige que o sistema de estacionamento armazene o número completo do cartão. Tokenização e criptografia ponto a ponto mantêm esse dado no ambiente especializado do prestador de pagamentos. Para relacionar uma compra à ativação, bastam identificadores, valor, horário e estado da transação.

Esse desenho reduz a exposição e cria uma fonte externa de conferência. O prestador financeiro confirma o que autorizou e liquidou; o sistema de estacionamento informa o direito concedido; a conciliação aponta as diferenças. Nenhuma dessas partes precisa enxergar mais dados do que sua função exige.

As integrações ainda precisam autenticar sistemas e dispositivos, proteger credenciais, registrar acessos administrativos e rejeitar mensagens repetidas ou fora de ordem. O PCI DSS oferece uma referência para os ambientes que armazenam, processam, transmitem ou podem afetar a segurança dos dados de cartões.

Placa, localização, conta, dispositivo e histórico de uso também pedem cuidado. Guardar dados sem finalidade definida aumenta o estrago de um incidente e não melhora a auditoria. O registro útil é aquele que tem função conhecida, acesso limitado, prazo de retenção justificável e descarte verificável.

A outorga precisa sobreviver à conta

O risco chega à licitação antes de aparecer na prestação de contas. Demanda, tarifa, custos, investimentos e outorga pertencem à mesma equação. Uma empresa que estima esses componentes com prudência não compete na mesma base de uma proposta sustentada por receita que ninguém consegue demonstrar.

A Lei nº 8.987/1995 admite a maior oferta de pagamento pela outorga como um dos critérios de julgamento de concessões. A mesma lei manda recusar propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

Uma outorga elevada pode ser legítima. Para avaliá-la, o município precisa enxergar as premissas de demanda, os custos dos meios de pagamento, os investimentos, as regras de reconhecimento de receita e a margem disponível para sustentar o serviço. Sem isso, a planilha informa o resultado desejado, mas não mostra se a operação consegue produzi-lo.

O edital pode exigir memória de cálculo e cenários de sensibilidade. Depois da contratação, a fiscalização deve comparar essas premissas com o que acontece nas ruas e nos fluxos financeiros. A Lei de Concessões já atribui ao poder concedente a fiscalização permanente e exige prestação de contas e acesso aos registros contábeis.

No estacionamento rotativo digital, um controle mínimo deveria permitir que o município comparasse, sem tratamento manual do operador:

  • o valor confirmado por cada meio de pagamento;
  • os direitos de estacionamento efetivamente ativados;
  • cancelamentos, estornos, créditos e ajustes, com motivo e responsável;
  • os valores liquidados e os ingressos financeiros correspondentes;
  • a receita reconhecida conforme a regra contratual; e
  • o cálculo do repasse ou da outorga devida.

O fechamento dessas fontes mostra de onde veio o total entregue ao município. Se houver diferença, ela aparece enquanto ainda é possível localizar a origem, corrigir o processo e definir responsabilidades.

O município precisa dos dados por trás do relatório

O Código de Trânsito Brasileiro atribui aos órgãos executivos municipais a implantação, a manutenção e a operação do estacionamento rotativo pago. Cada cidade continuará definindo tarifa, horário, permanência, isenções e modelo de operação.

Essa autonomia não explica por que cada edital precisa inventar uma definição diferente de venda, ativação, cancelamento e arrecadação. A falta de uma linguagem técnica comum dificulta integrações e, sobretudo, a fiscalização.

Qualquer transação deveria permitir a resposta às mesmas perguntas básicas:

  • quem ou qual sistema iniciou o evento;
  • em que município, área e regra operacional ele ocorreu;
  • qual identificador financeiro corresponde à ativação;
  • quais estados a operação percorreu e em que horários;
  • se houve cancelamento, estorno, contestação ou ajuste, e por quê;
  • qual valor bruto, desconto, taxa, valor líquido e repasse foram conciliados; e
  • quais evidências permitem a verificação independente.

Um padrão setorial pode definir esse dicionário, os estados da transação, a segurança das APIs, a segregação de funções, a retenção e o tratamento de incidentes. Também deve dizer quais registros ficarão disponíveis diretamente ao município ou ao auditor independente. O operador continuará prestando contas, mas o poder público terá como conferir.

O que trouxemos da FEBRABAN TECH

A Areatec integra pagamento e ativação, operação e fiscalização, além de manter mecanismos de rastreabilidade e auditoria. Mesmo assim, a visita nos obrigou a rever perguntas que não podem virar rotina. É possível acompanhar uma ativação até o repasse sem recorrer a uma planilha paralela? Uma intervenção administrativa permanece visível depois do fechamento? O relatório municipal pode ser confrontado com uma fonte externa ao sistema que o produziu?

Esse exercício importa porque nenhum sistema está livre de falhas. A diferença aparece na capacidade de localizar o erro, conter seus efeitos e corrigir o lançamento sem apagar o caminho percorrido.

Nosso setor não precisa de outra tela que mostre um total. Precisa provar de onde aquele total veio. Pagamento, ativação, liquidação, fiscalização e repasse devem fechar no nível de cada transação, com evidências que nenhuma parte consiga alterar sozinha.

Os próximos editais de estacionamento rotativo deveriam exigir isso.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O relatório do operador comprova sozinho a arrecadação?
Não. Ele é parte da prestação de contas, mas precisa ser confrontado com confirmações dos meios de pagamento, ativações, cancelamentos, estornos, liquidações e ingressos financeiros. A conferência ganha independência quando essas fontes não podem ser alteradas pela mesma parte.
Qual é a diferença entre antifraude e prevenção à lavagem de dinheiro?
O antifraude busca impedir ou reduzir operações não autorizadas, identidades falsas, tomada de contas e outros abusos transacionais. A PLD/FTP procura identificar o uso de produtos e fluxos para ocultar ou dissimular valores ilícitos. Os controles se complementam, mas não são equivalentes.
Uma outorga elevada indica irregularidade?
Não. Uma outorga elevada pode resultar de eficiência, escala ou premissas comerciais legítimas. O município precisa verificar se demanda, receita, custos e investimentos sustentam a proposta e acompanhar essas premissas durante a execução do contrato.
Um operador de estacionamento precisa cumprir as mesmas regras de um banco?
Não automaticamente. O enquadramento depende das atividades e do papel jurídico de cada participante. Ainda assim, sistemas de estacionamento devem manter controles e registros compatíveis com municípios, operadores e prestadores regulados de pagamento, além das demais normas aplicáveis.

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